Os números de maio do mercado imobiliário paulistano parecem indicar que a recuperação do setor deixa de ser episódica e se firma como tendência. Embora faltem dados cabais para demonstrar que essa tendência seja duradoura, aspectos relacionados ao mercado de imóveis sugerem que as expectativas passam a ser melhores.

A comercialização de 3,1 mil imóveis novos na capital superou em 22% o resultado de abril e em 43,7% o de maio de 2018, segundo a Pesquisa do Mercado Imobiliário do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). Em 12 meses, as vendas de 32,6 mil unidades foram as melhores desde maio de 2010 – período favorável ao setor.

Nos últimos 12 meses, até maio, foram lançados 40,5 mil imóveis na capital, número que superou em 32% o dos 12 meses anteriores e é o mais elevado desde 2018. É outro sinal de recuperação, tornando pouco significativa a queda registrada no número de lançamentos entre abril e maio de 2019, que parece ser pontual.

A oferta (estoque) de imóveis de 20,3 mil unidades na capital é compatível com a demanda, não se devendo esperar grandes oscilações. O ritmo lento da atividade econômica contribui para a manutenção do nível de oferta e para evitar pressões de preço. A conjuntura, portanto, parece favorecer os compradores.

As restrições de emprego e de renda empurram a demanda para o segmento de imóveis populares. Mas a alta dos financiamentos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) parece indicar que também a classe média está mais disposta a adquirir imóveis.

O mercado imobiliário tem características que o distinguem das de outros segmentos. É dependente de decisões de longo prazo, pois entre o projeto e a entrega de um imóvel decorrem, em geral, não menos de três anos, período que facilmente supera os quatro anos em incorporações de grande porte. Os incorporadores têm, portanto, de se antecipar a tendências futuras, sob pena de ficar na mão de proprietários de áreas edificáveis.

A disponibilidade de terrenos adequados à construção de edifícios depende das posturas municipais. No caso de São Paulo, estas posturas são muito restritivas, devido à Lei de Zoneamento. Afinal, para construir é preciso que haja boa oferta de crédito imobiliário, tanto para os incorporadores como para os mutuários finais, dado o elevado valor dos imóveis.

Fonte: Ademi-GO