O novo decreto estadual que institui a obrigatoriedade do fechamento do comércio por 14 dias alternando com a abertura por outros 14 dias não impede o funcionamento, em horário normal, da Casa Iracema em Goiânia. Isso porque o documento coloca as lojas de materiais de construção, elétricos e hidráulicos entre os serviços essenciais, assim como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e laboratórios, entre outros. A Prefeitura de Goiânioa seguiu na íntegra o decreto estadual.

O texto do novo decreto é semelhante aos textos publicados nos dias 17 e 26 de março, quando parte significativa das atividades comerciais e industriais foram suspensas no Estado. A maior novidade é o revezamento entre 14 dias de fechamento com 14 dias de funcionamento.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu aos Estados e municípios autonomia para tomar decisões sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus, o governo entende que para não seguir o decreto estadual, cada prefeito terá de editar normas específicas. A Prefeitura de Goiânia optou por seguir as normas estabelecidas no decreto estadual.

Assim como previsto no decreto estadual anterior, continua permitido o funcionado de restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis situados às margens de rodovias. Nas cidades, estes estabelecimentos podem funcionar apenas na modalidade delivery durante os primeiros 14 dias de fechamento. No entanto, após este período os restaurantes poderão voltar a funcionar por 14 dias, respeitando protocolos específicos, como a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Revezamento

O decreto determina que mesmo após os primeiros 14 dias de quarentena continuam proibidas atividades como eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios. Também estão suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas e atividades em cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres. Estabelecimentos como bares, boates, academias e salões de festa também não podem funcionar mesmo quando começar os 14 dias de permissão para abertura de outras atividades. Jogos também estão proibidos e não entram no revezamento.

Para mais informações, acesse: https://www.goias.gov.br/index.php/servico/97-pandemia/122162-decreto-estabelece-normas-para-isolamento-intermitente-em-goias

Ou matéria do jornal O Popular que traz tabela com o que abre e o que fecha: https://www.opopular.com.br/noticias/economia/14-dias-fechado-e-14-dias-aberto-goi%C3%A2nia-segue-na-%C3%ADntegra-isolamento-intermitente-do-estado-1.2077856