As 26 empresas ligadas à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) estão autorizadas a retomar suas atividades nos canteiros de obras em Goiânia. A entidade, que ingressou com pedido de retomada das atividades da construção civil privada na Capital, obteve liminar com a decisão favorável ao setor, assinada nesta terça-feira (16) pela Juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos da Comarca de Goiânia.
No mandado de segurança coletivo, a entidade lembra que as atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do Decreto Federal nº 10.282/2020, não devendo se submeter, portanto, à restrição e revezamento do seu exercício, conforme determinado pelo Município de Goiânia. Também foram apresentados dados que confirmam que os canteiros de obras não possuem aglomerações e são locais abertos, ventilados e que seguem rígidos protocolos sanitários. Pesquisas semanais realizadas pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em quase 900 obras espalhadas por todo o Brasil apontam que índice de contaminação da doença na construção foi de 0,3% na última semana, ou seja, quase zero.
Goiás é o único estado brasileiro que paralisa a construção civil em seus decretos de lockdown. Diferente das principais capitais do Brasil, como Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza, entre outras, Goiânia mantinha a construção civil suspensa com no decreto da Prefeitura de Goiânia, mesmo diante de dados que confirmam que a atividade não gera contaminação de seus trabalhadores, pois não há aglomeração, os ambientes são extremamente ventilados e estão em prática protocolos sanitários rigorosos. O estado de São Paulo, por exemplo, mesmo em fase vermelha, incluiu o segmento como serviço essencial em seu decreto. “A paralisação pode gerar impactos econômicos e sociais significativos e os mais prejudicados serão os trabalhadores de baixa renda. É uma decisão responsável que estamos tomando”, alerta a Ademi-GO.
Em sua decisão, a magistrada incluiu a Ademi-GO e suas associadas no rol de serviço essencial, podem assim retomar as atividades do setor nos respectivos canteiros de obras. E aponta que o decreto municipal, que autoriza a continuidade apenas de obras públicas, fere, em tese, princípios constitucionais. “A responsabilidade do poder público não pode ser transferida para a iniciativa privada. Se o problema é saúde, as obras do poder público não deveriam ser paralisadas também? É preciso isonomia nesse tratamento. As práticas de controle e cuidados com funcionários e parceiros das incorporadoras e construtoras são criteriosas, treinamentos, responsabilidade no transporte de colaboradores, entre outras ações, mantêm a integridade das equipes e os empregos de milhares de trabalhadores. É preciso que haja compreensão que determinados e cumprindo além do que é exigido”, compara.
A magistrada também exigiu que as empresas adotem uma série de protocolos para a retomada das atividades, inclusive o fornecimento de transporte adequado aos operários. “Será um custo adicional aos construtores, mas entendemos ser uma contribuição necessária do setor ao controle da pandemia, e para um menor impacto econômico e social, mantendo o sustento dos trabalhadores de menor poder aquisitivo. Foi uma decisão muito coerente da juíza Patrícia Carrijo”, afirma Razuk.
Para a advogada especialista em Direito Imobiliário, Ana Cristina Dias, a construção civil é um dos maiores vetores do desenvolvimento das cidades e da economia, que gera emprego e sustento para os trabalhadores. Esses mesmos profissionais que realizam diversas atividades nos canteiros de obras que, por consequência dessa diversidade, mantêm expressiva distância uns dos outros. “Importante esclarecer ainda que, desde o início da pandemia, algumas incorporadoras subsidiam o pagamento do combustível e outras contrataram vans para conduzirem seus trabalhadores aos canteiros de obras. A liminar representou coerência e sensatez não só com a prevenção da proliferação da COVID e suas variações, bem como com a preservação de vários postos de trabalho”, explicou a advogada.
O último Decreto Municipal publicado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, no dia de 13 de março de 2021, proibia as atividades da construção civil privada por 14 dias.
Fonte: Ademi-GO