Após quase um mês com o comércio não essencial fechado, a Prefeitura de Goiânia autorizou a reabertura das atividades nesta quarta-feira (31). O decreto vai seguir o modelo do texto publicado pelo governo estadual com o escalonamento de 14 x 14 dias, ou seja, todas as atividades ficam abertas por 14 dias e voltam a fechar após o período. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus entre a população (veja as regras abaixo).

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) explicou que a medida foi tomada após a cidade mostrar uma tendência de estabilidade de casos de Covid-19. O boletim da secretaria de municipal de Saúde, de terça-feira (30), mostrava que a capital tem 132.384 moradores contaminados com o vírus, sendo 3.602 mortes.

A rede hospitalar trata 11.105 pacientes que estão internados e, destes, 4.934 estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTI). A taxa de ocupação das UTIs é de 94%, na terça-feira, e de 95% na enfermaria.

As unidades do Vapt Vupt em Goiânia também retomam as atividades nesta quarta-feira.

O comércio reabre seguindo regras de segurança estabelecidas pela prefeitura no último decreto, redigido no domingo (27), e que definiu os horários de funcionamento por setor de atuação:

Comércio (geral): das 9h às 17h,
Prestação de serviços (geral): das 12h às 20h.

De acordo com a prefeitura, o comércio geral é considerado aquele que vende produtos diretos ao consumidor, como a Rua 44, por exemplo, que vai reabrir as lojas. A prestação de serviço vende a mão de obra, como escritório de contabilidade, advocacia, agência de turismo, unidades de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação e das unidades de psicologia.

 

Confira as regras de funcionamento por setor:

Horários de funcionamento diferenciados (que não entram no definido acima):

Bares e restaurantes: das 11h às 23h;
Shopping center, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h;
Salões de beleza e barbearias: das 12h às 21h.
Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios (horário das 6h às 22h): lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:

Lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas;
Intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio (horário normal):

Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
Adotado o critério de 2,25 m 2 por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
As escolas públicas da rede municipal de Goiânia continuam fechadas e com aulas pela internet.
Cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

Atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

Feiras livres e especiais:
O decreto proíbe o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Veja regras para funcionamento:

Manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas e barracas;
Dispor as bancas e barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo 3 metros;
Manter distância mínima de 1,5 metro entre trabalhadores e entre usuários;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos em todos os ambientes da feira;
Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas e barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas e barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório.

Parque Mutirama e Zoológico: continuam fechados até revisão em novo decreto.

Fonte: G1 Goiás